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Brasilia (Brasil), 15 de noviembre de 2013. Em 2013, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) completa dez anos. Marco jurídico para a proteção da população idosa brasileira, considerando suas demandas, suas vulnerabilidades e, acima de tudo, seus direitos humanos, esta ferramenta representa um grande avanço da sociedade brasileira e precisa ser consolidada dia após dia.

O processo de envelhecimento pelo qual passa a população brasileira nos conduz a fortalecer, com a máxima agilidade, as políticas públicas de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa. Conforme o IBGE, havia 14,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos em 1999. Número que saltou para 23,5 milhões em 2011, respondendo por 12,1% da população. A projeção é de que esse contingente suba para 26 milhões, em 2020. Para efeitos de comparação, no mesmo período histórico, a quantidade de crianças com até quatro anos caiu de 16 para 14 milhões.

A questão do envelhecimento está presente em todas as sociedades e necessitam de medidas que assegurem os “direitos do idoso” ou a “proteção à velhice” que estão situados, principalmente, entre os direitos sociais. Constam dos Planos de Ação Internacionais para o Envelhecimento (ONU 1982/2002) objetivos que recomendam às autoridades dos diferentes países adotar medidas de apoio às pessoas idosas, tanto no campo jurídico como na implementação de políticas sociais, devendo ainda seguir as três linhas prioritárias que são: pessoas idosas e desenvolvimento; saúde e bem estar na velhice e entorno propício e favorável.

Diante desse cenário o Governo Federal busca dialogar com a sociedade por intermédio de colegiados paritários entre sociedade civil e governo, destacando-se o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e as Conferências de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter deliberativo, espaços esses onde são discutidas as demandas das pessoas idosas provenientes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Destacam-se nas três esferas de governo ações integradas nas diversas áreas, dentre elas a Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social que garante proteção social a 82,1% da população idosa, equivalente a 19,32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade. Entre os desafios da Previdência Social está a manutenção do equilíbrio atuarial diante ao acelerado processo de envelhecimento da população brasileira.

Com o objetivo de disseminar os direitos assegurados das pessoas idosas neste marco legal, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Previdência Social, reeditam o Estatuto do Idoso como uma ferramenta de empoderamento para que os idosos brasileiros conhecendo seus direitos possam reivindicá-los.

Fuente: Secretaria de Direitos Humanos

 

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