A dupla discriminação das mulheres adultas maiores

Balneário Camboriú (Brasil), 2 de mayo de 2014. América Latina, igual que o resto do mundo, vive uma transformação demográfica e todos os países, num ou em outro ritmo, caminham para sociedades e comunidades cada vez mais envelhecidas. Este panorama exige aos governos e a sociedade apresenttar respostas para enfrentar estes desafíos que envolva o envelhecimento populacional. Sem embargo é importante destacar que não só se trata de criar marcos normativos e políticas públicas dirigidas aos maiores em seu conjunto. É preciso que umas e outras se definam baseadas a um diagnóstico com perspectiva de gênero que identifique, por um lado, as necessidades específicas das mulheres adultas maiores, e por outro, permita corrigir as desigualdades que as mulheres arrastam ao longo de trajetória vital e que se acentuam na velhice. Tudo isto com o objetivo de conformar sociedades inclusivas nas que as mulheres de idade tenham os mesmos direitos e as mesmas oportunidades que seus pares homens. Porque as desigualdades entre mulheres e homens também se mantem com a idade.

As mulheres adultas maiores têm maiores dificuldades para acessar a programas educativos.

Atendendo ao conceito de vulnerabilidade, conceito pelo que definimos a possibilidade de risco ou situação de desproteção em que se encontra um determinado grupo ou setor de população, os adultos maiores da região podem ser catalogados como “grupo vulnerável”. Porém no caso das mulheres adultas maiores, e a diferença do que ocorre com outros grupos ou com seus pares homens, essa discriminação é dupla: por um lado, pelo fato de ser mulher (discriminação que vem arrastando desde a infância); por outro, por ser adulta maior.

Já desde os primeiros anos e durante sua trajetória vital ao longo do amadurecimento as mulheres experimentam diversas formas de discriminação que se manifiestam, entre outras, nas dificuldades ao acesso a educação em qualquer de suas etapas, ou aos serviços de saúde ou a seguridade social. São, assim mesmo, discriminadas no acesso as ofertas de trabalho no setor formal da economía, percebem salários menores que os homens ou experimentam desprezo durante a gravidez. Para as mulheres se lhes atribui, pelo fato de ser mulher, todas as responsabilidades domésticas e o cuidado e atenção dos filhos, dos enfermos, dos adultos maiores, atividades que nem são  remuneradas nem tampouco reconhecidas.

Chegada a velhice as mulheres maiores seguem sofrendo diversas formas de discriminação que as fazem, onde se torna, muito mais vulneráveis. Assím, tem mais dificuldades no acesso aos serviços sanitários, a medicamentos, a cuidados de longa duração,…; se lhes nega o acesso a programas e benefícios sociais, a subsídios, a pensões; tem maiores dificuldades para acessar a programas de educação permanente e espaços de recreação; estão mais expostas a sofrer abandono e isolamento; sofrem maiores taxas de violência, maltrato, abuso,… em qualquer de suas formas (física, psicológica, patrimonial, sexual,….) atentando assim contra sua integridade, sua dignidade, sua liberdade. Se trata, portanto, de uma discriminação multidimensional que exige, assim mesmo, medidas de caráter multidimensional.

A inserção no trabalho das mulheres adultas maiores é, no geral, no setor informal da economia.

Assim, para afrontar de maneira eficaz os desafíos associados a vulnerabilidade derivada da dupla discriminação que vivem as mulheres maiores é preciso, além de incorporar de forma transversal a perspectiva de gênero, impulsar línhas de ação específicamente orientadas as necessidades das mulheres adultas maiores. Entre elas, promover ações de sensibilização e informação sobre o envelhecimento como etapa relevante do ciclo vital; visibilizar as mulheres maiores e sua situação; difundir os direitos das mulheres entre o grupo de mulheres maiores e na sociedade em seu conjunto, assim como proteger e garantir esses direitos; promover a presença e a participação das mulheres de idade nos espaços comunitários; garantir o direito daquelas a saúde, a educação, ao trabalho, a justiça; reconhecer o papel que desempenham as mulheres maiores como participantes ativas no desenvolvimento político, social, econômico e cultural de suas comunidades, assim como no trabalho não remunerado que desempenham no ambito familiar;…

Para abordar o tema da proteção específica que demandam os direitos das mulheres maiores, e para visibilizar a situação de desigualdade que experimentam durante a velhice, o VI Congresso da FIAPAM destinou o espaço “Mulher Adulta Maior: a proteção de seus direitos frente as diferentes formas de discriminação”.

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