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Brasilia (Brasil), 13 de março de 2014. A violência contra o idoso é um grave problema de saúde pública no Brasil. Um levantamento recente dessa realidade, divulgado em 2007, pela Universidade Católica de Brasília (UCB), mostra que 12% dos quase 18 milhões de idosos do país já sofreram maus-tratos. A violência psicológica é o tipo mais comum e engloba humilhação, discriminação e ameaças. Mas as ocorrências contra os maiores de 60 anos também incluem agressões físicas, uso indevido do dinheiro do idoso, negligência, abandono e até mesmo a violência sexual.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2025, o Brasil passará da décima-sexta para a sexta posição entre os países com maior número de idosos. Um contingente respeitável, cuja qualidade de vida exige ser levada em conta, tanto pelo poder público quanto pelos mais jovens na sociedade civil, acima dos preconceitos ou de qualquer tipo de discriminação.

Tipos de Violência Contra idosos

  • Violência Física: causada com intenção de provocar dor, ferimento e coerção física;
  • Violência Psicológica: o ato ou ação de infringir pena, dor ou angústia mental, através de expressões verbais e não verbais;
  • Violência Financeira: quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso sem autorização do idoso de recursos materiais;
  • Violência Sexual: quando ocorre assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso.
  • Negligência: quando há esquecimento ou falha em providenciar a assistência das necessidades básicas do idoso: cuidados com a saúde em geral, alimentação, medicamentos, higiene, ignorar ou não escutar o idoso.

O que prevê a lei

No Brasil, está-se convivendo com a primeira geração a ter seus direitos reconhecidos pela Política Nacional do Idoso, institutída pela Lei n° 8.842, de 1994. Mas só com a aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003, passou a ocorrer maior conscientização por parte da sociedade quanto à observação desse específico amparo legal. Com Estatuto, o Ministério Público Estadual passou a atuar na defesa dos direitos dos idosos relacionado com o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, ao trabalho, à assistência social, à habitação, ao transporte, ou assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

O artigo 4° do Estatuto prevê expressamente: “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.” E o mais importante, o mesmo artigo determina que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

O idoso deve denunciar e procurar ajuda pois tem direito ao respeito, a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral.  É dever de todos zelar pela dignidade dos idosos, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.  Se o idoso não denuncia, é dever dos cidadãos denunciar!

Onde denunciar

1 – Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender casos de violência contra o idoso. Procure a mais próxima de sua residência.

2 – Delegacia do Idoso de Porto Alegre. Registra casos de maus-tratos, abandono material, lesão corporal, clínicas irregulares, apropriação indébita da renda. Av. Presidente Franklin Roosevelt, 981. (51) 3325-5304

3 – Conselho Estadual do Idoso – CEI. Rua Miguel Teixeira, nº 86. (51) 3288-6688/ 3288-6689, E-mail: cei@sjds.rs.gov.br

4 – Conselho Municipal do Idoso – Comui. Secretaria  Gabinete do Vice-prefeito, Mercado Público – 1º andar. E-mail: comui@gvp.prefpoa.com.br

5 – Ministério Público Estadual. Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80. (51) 3295-1100

6 – Defensoria Pública. Rua Sete de Setembro, 666 – 6º andar. (51) 3225-0777

Fuente: Portal do Envelhecimento

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