Santander (Espanha), 17 de março de 2014. Quando falamos de direitos humanos falamos daqueles direitos que todas as pessoas temos simplesmente pelo fato de que somos seres humanos. Somente quando todos estes direitos são respeitados podemos viver com dignidade e igualdade, livres de discriminação. Garantí-los, protegê-los, vigiar seu cumprimento efetivo, em particular nas pessoas maiores, é uma preocupação da FIAPAM. Porque somente o cumprimento e o respeito desses direitos contribuirão para que a vida dos Adultos Maiores seja digna, satisfatória, plena, segura.
Fortalecer a proteção dos direitos das pessoas maiores tem sido e é uma prioridade sentida por elas e compartida pela FIAPAM. As atuais leis internacionais de direitos humanos protegem, num sentido amplo e genérico, os direitos humanos das mulheres e dos homens de idade. Não obstante, esta proteção, por ser “geralista” e estar dispersa e fragmentada, resulta, a todas luzes, insuficiente. Se bem que não existe um vazío jurídico internacional em torno aos direitos dos maiores não menos certo é que, atualmente, não dispomos de um instrumento internacional específico que explícitamente reconheça, recolha e proteja esses direitos.
Já no ano 2007 a Declaração de Brasilia instava aos governos participantes na II Conferência Regional Intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe a realizar esforços encaminhados a impulsar a redação de uma Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas de idade e a assignar, no Conselho de Direitos Humanos, um relator especial que vele pela promoção e proteção dos direitos dos maiores. A sua vez, os Adultos Maiores viemos reclamando uma legislação internacional que, sob o abrigo das Nações Unidas, explícitamente reconheça nossos direitos humanos e obrigue a que os governos garantam seu cumprimento real e efetivo.
Os Adultos Maiores experimentam diariamente como seus direitos são vulneráveis. O são quando se lhes nega o acesso aos serviços sociais, sanitários, a recursos educativos, formativos, culturais, recreativos,…; seus direitos são violentados quando são submetidos a abuso, maltrato, violência,… em qualquer de suas formas e seja qual seja sua procedência; ou quando qualquer maior é abandonado por sua familia, ou esta não lhe presta os cuidados e a proteção que requer, ou quando os despoja de suas propriedades, de seus pertences ou de sua pensão; também o são quando se nega os maiores o acesso a previdência social, a uma pensão, a um mínimo de ingressos que lhes permita levar uma vida digna. Esses direitos são vulneráveis quando os maiores, pelo simples fato de ser,, são discriminados ou se lhes nega o acesso a um trabalho ou a outras oportunidades de gerar ingressos, ou a qualquer serviço a que qualquer outra pessoa acessa.
Ainda são muitos os direitos das pessoas maiores que necessitam ser reivindicados. É por isso que a aprovação de uma Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas de idade, entre outros beneficios:
– Intensificaría a proteção internacional desses direitos, ao proporcionar um marco jurídico internacional, delimitar responsabilidades e melhorar os mecânismos de prestação de contas.
– Fortalecería a incorporação de um enfoque de direitos humanos nas políticas relativas ao envelhecimento, tanto a nivel internacional como nacional.
– Contribuiría a que os Adultos Maiores deixarão de ser percibidos como “objetos” de assistência, para serem vistos como “sujeitos” de direitos.
– Ajudaría a modificar atitudes negativas, estereotipos e padrões culturais que prejudicam aos Adultos Maiores.
– Permitiría aumentar a visibilidade das pessoas de edade, e também dos problemas que estes enfrentam em suas comunidades.
– Proporcionaría uma maior consciência sobre as solicitações que os Adultos Maiores fazem ao conjunto da sociedade.
O compromisso da FIAPAM com a proteção e defesa dos direitos das pessoas maiores fica abrigado em todos os espaços do VI Congresso onde os direitos humanos das pessoas de idade serão amplamente abordados e debatidos:
– Para uma Convenção dos direitos humanos dos Adultos Maiores na América Latina (Conferência Magistral conferida por Sandra Huenchuan).
– Integração dos direitos humanos dos Adultos Maiores nas políticas de desenvolvimento e incorporação do enfoque de direitos às políticas públicas de envelhecimento e velhice (Palestra conferiida por Mónica Roqué).
«Los derechos de los adultos mayores tendrán un espacio destacado en el VI Congreso»